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Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010


O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou,

nesta quarta-feira (27), a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP),

mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de

contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos

índices de acidentalidade.

As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que

isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o

cronograma de implementação do novo FAP.

Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o

ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a

metodologia de reenquadramento das alíquotas.

Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das

condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada

empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para

reduzir a acidentalidade.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio

Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos

cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições

insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma

ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.

O que é - O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é

um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha

de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica.

O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de

contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota

obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência,

gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as

empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um

valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no

valor da contribuição.

Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio

atuarial.

Novos critérios – A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em

consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de

Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico

Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A

pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada

uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. Aquelas com óbitos

ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento

comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato

dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item da

rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária

nos próximos dias.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue

indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além

disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir

ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade

presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia

distinção.

Fonte: Previdência Social



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